Cod. Ética
Código de Ética
Em princípio todos os membros deve manter uma
postura compatível com a filosofia religiosa e social da Ordem, bem como se portar
com respeito e cordialidade em todas as situações, zelando
por uma imagem digna que é a de fardado ante a sociedade em
geral e para com seus irmãos.
O
membro, no intuito
de zelar por sua imagem,
deve cumprir todas as suas obrigações para com Deus, seu
país, sua família, para com a sociedade
como um todo, e para com a Ordem, dentro
do que é possível a um ser humano.
O não cumprimento dessa disposição em todo ou em parte nas diversas
situações que a vida nos impõe
está sujeita às penalizações que estão previstas neste código de ética, depois
de analisado pelo CONSELHO em reunião
extraordinária sendo que para isto convocada pelo Diretor espiritual se for o caso.
As penalidades bem como o julgamento de possíveis incongruências devem ser avaliado
pelo Diretor espiritual ou pelo CONSELHO
em reunião extraordinária convocada apenas pelo Diretor espiritual.
1
– Das penalidades:
– Advertência verbal:
TRÊS advertências verbais recaem em uma advertência por escrito na ficha disciplinar do MEMBRO.
– Advertência por escrito: duas advertências por escrito geram um afastamento ou suspensão
– Suspensão: A suspensão pode ser de, no mínimo um trabalho, até no máximo por três meses. Após findado o tempo determinado o membro tem o prazo
de uma semana para se apresentar ao CONSELHO. Ultrapassando
o prazo de apresentação, só poderá voltar após uma avaliação do conselho. Três
suspensões resultam em expulsão.
– Afastamento: É por tempo indeterminado. No afastamento o membro será comunicado pelo Sacerdote Mestre para o retorno.
Dois afastamentos resultam
em expulsão.
– Expulsão: A
expulsão não está passível de retorno, salvo
casos de pedido de força espiritual
maior.
2
– Da ficha disciplinar:
Todas as punições serão anotadas na ficha disciplinar a lápis, ou seja, são passiveis de serem
removidas com exceção da expulsão e afastamento.
1 – Advertência verbal: Até três advertências verbais, constarão em ficha por
1 ano; Seis advertências verbais constarão na ficha por dois anos.
– Advertência escrita:
Uma advertência escrita constará na ficha durante
um ano; duas advertências escritas, dois anos; e
três advertências escritas, três anos.
3 – Suspensão: A suspensão só poderá ser aplicada enquanto as penalidades constarem em
ficha salvo casos especiais. A
suspensão constará na ficha por 3 anos.
4 –
Afastamento e expulsão: Sempre
constarão na ficha disciplinar.
5 – Dependendo do caso e a critério do Diretor espiritual ou do CONSELHO convocado,
as penalizações não precisam
necessariamente seguir a ordem estipulada e também a critério do Diretor
espiritual a penalização pode ser adotada imediatamente.
3 – Das Infrações:
1 – Filosofia Religiosa: Participar, colaborar, promover e divulgar na Igreja
ou fora dela filosofia ou ideologia
que venha de encontro hediondo
à filosofia religiosa
da Ordem.
Obs: É permitido a todos os membros
o estudo
e a visitação de várias
filosofias e religiões
que não entrem em choque com
a filosofia da Ordem. Penalizações seguindo o cronograma ou de acordo com a
gravidade da situação.
Para toda visitação deve-se pedir autorização ao Sacerdote Mestre.
A falta aos trabalhos deve
ser justificado, se possível, com antecedência.
2 – Atos Incompatíveis: Qualquer ato incompatível com o ambiente da Ordem ou
postura inadequada fora da Ordem, tais como:
-
Agressão;
-
Atentado ao
pudor;
-
Comportamento
Inadequado (Brincadeiras, contatos físicos,
etc...);
-
Discussões e brigas no
interior da Igreja, ou durante a sessão;
-
Falta de respeito para
com os irmãos e para com os mais antigos;
-
Qualquer ato
imoral;
-
Uso ou porte de drogas.
O porte ou uso freqüente configurado o vício
é proibido para os fardados. Não é permitido
ao fardado qualquer tipo de vício a qualquer tempo ou freqüência. Não é
permitido o uso de qualquer substância ilícita mesmo que eventualmente.
As
penalizações seguem o cronograma, ou podem ficar a critério
da assembléia convocada
ou do Diretor espiritual.
Obs.: Este documento é passível de ser alterado
na íntegra ou em partes
a qualquer momento
através de votação em assembléia pelo alto escalão,
de acordo com as necessidades da Ordem Mística do Rei Salomão.
Obrigações (deveres): (do aspirante em diante)
·
A todos
o respeito mútuo
e postura condizente com a Ordem Mística do Rei Salomão.
·
Cumprir as obrigações a
que se dispôs;
·
Nunca faltar com a verdade;
·
Não se omitir em nenhuma situação
que possa prejudicar tanto material como espiritualmente um irmão
ou irmã da Ordem Mística do Rei Salomão.
·
Nunca usar indevidamente os conhecimentos adquiridos, ou divulgar indevidamente eventos e reuniões espirituais;
·
Participar de atividades ligadas
a instrução e aprendizado de conhecimento ligados
à doutrina.
·
Arcar com as obrigações
financeiras como mensalidades para manutenção;
·
Respeitar o código de Ética;
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