Cod. Ética

     Código de Ética


Em princípio todos os membros deve manter uma postura compatível com a filosofia religiosa e social da Ordem, bem como se portar com respeito e cordialidade em todas as situações, zelando por uma imagem digna que é a de fardado ante a sociedade em geral e para com seus irmãos.
O membro, no intuito de zelar por sua imagem, deve cumprir todas as suas obrigações para com Deus, seu país, sua família, para com a sociedade como um todo, e para com a Ordem, dentro do que é possível a um ser humano.
O não cumprimento dessa disposição em todo ou em parte nas diversas situações que a vida nos impõe está sujeita às penalizações que estão previstas neste código de ética, depois de analisado pelo CONSELHO em reunião extraordinária sendo que para isto convocada pelo Diretor espiritual se for o caso.
As penalidades bem como o julgamento de possíveis incongruências devem ser avaliado pelo Diretor espiritual ou pelo CONSELHO em reunião extraordinária convocada apenas pelo Diretor espiritual.

1  – Das penalidades:


        Advertência verbal: TRÊS advertências verbais recaem em uma advertência por escrito na ficha disciplinar do MEMBRO.
        Advertência por escrito: duas advertências por escrito geram um afastamento ou suspensão
        – Suspensão: A suspensão pode ser de, no mínimo um trabalho, até no máximo por três meses. Após findado o tempo determinado o membro tem o prazo de uma semana para se apresentar ao CONSELHO. Ultrapassando o prazo de apresentação, só poderá voltar após uma avaliação do conselho. Três suspensões resultam em expulsão.
        Afastamento: É por tempo indeterminado. No afastamento o membro será comunicado pelo Sacerdote Mestre para o retorno. Dois afastamentos resultam em expulsão.
        Expulsão: A expulsão não está passível de retorno, salvo casos de pedido de força espiritual maior.

2  – Da ficha disciplinar:


Todas as punições serão anotadas na ficha disciplinar a lápis, ou seja, são passiveis de serem removidas com exceção da expulsão e afastamento.
          1 – Advertência verbal: Até três advertências verbais, constarão em ficha por 1 ano; Seis advertências verbais constarão na ficha por dois anos.
          Advertência escrita: Uma advertência escrita constará na ficha durante um ano; duas advertências escritas, dois anos; e três advertências escritas, três anos.
          3 – Suspensão: A suspensão só poderá ser aplicada enquanto as penalidades constarem em ficha salvo casos especiais. A suspensão constará na ficha por 3 anos.
        4 – Afastamento e expulsão: Sempre constarão na ficha disciplinar.

          5 – Dependendo do caso e a critério do Diretor espiritual ou do CONSELHO convocado, as penalizações não precisam necessariamente seguir a ordem estipulada e também a critério do Diretor espiritual a penalização pode ser adotada imediatamente.

3  – Das Infrações:


          1 – Filosofia Religiosa: Participar, colaborar, promover e divulgar na Igreja ou fora dela filosofia ou ideologia que venha de encontro hediondo à filosofia religiosa da Ordem.
Obs: É permitido a todos os membros  o estudo e a visitação de várias filosofias e religiões que não entrem em choque com a filosofia da Ordem. Penalizações seguindo o cronograma ou de acordo com a gravidade da situação.
Para toda visitação deve-se pedir autorização ao Sacerdote Mestre.
A falta aos trabalhos deve ser justificado, se possível, com antecedência.


          2 – Atos Incompatíveis: Qualquer ato incompatível com o ambiente da Ordem ou postura inadequada fora da Ordem, tais como:

-  Agressão;
-  Atentado ao pudor;
-  Comportamento Inadequado (Brincadeiras, contatos físicos, etc...);
-  Discussões e brigas no interior da Igreja, ou durante a sessão;
-  Falta de respeito para com os irmãos e para com os mais antigos;
-  Qualquer ato imoral;
-  Uso ou porte de drogas.


O porte ou uso freqüente configurado o vício é proibido para os fardados. Não é permitido ao fardado qualquer tipo de vício a qualquer tempo ou freqüência. Não é permitido o uso de qualquer substância ilícita mesmo que eventualmente.
As penalizações seguem o cronograma, ou podem ficar a critério da assembléia convocada ou do Diretor espiritual.



Obs.: Este documento é passível de ser alterado na íntegra ou em partes a qualquer momento através de votação em assembléia pelo alto escalão, de acordo com as necessidades da Ordem Mística do Rei Salomão.

 Obrigações (deveres): (do aspirante em diante)
·   A todos o respeito mútuo e postura condizente com a Ordem Mística do Rei Salomão.
·   Cumprir as obrigações a que se dispôs;
·   Nunca faltar com a verdade;
·   Não se omitir em nenhuma situação que possa prejudicar tanto material como espiritualmente um irmão ou irmã da Ordem Mística do Rei Salomão.
·   Nunca usar indevidamente os conhecimentos adquiridos, ou divulgar indevidamente eventos e reuniões espirituais;
·   Participar de atividades ligadas a instrução e aprendizado de conhecimento ligados à doutrina.
·   Arcar com as obrigações financeiras como mensalidades para manutenção;

·   Respeitar o código de Ética;

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